Introdução
Em um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade, a cidade de Santos, SP, adotou a Lei Complementar nº 1.316, de 7 de janeiro de 2026. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de cardápios impressos, incluindo versões em braile, em bares, restaurantes e lanchonetes. A iniciativa visa promover a autonomia das pessoas com deficiência visual, fornecendo informações acessíveis sobre pratos, ingredientes e preços.
O que muda com a nova lei?
A implementação desta lei impõe uma série de modificações em como os estabelecimentos comerciais apresentam seus menus:
- Cardápios obrigatórios: Todos os estabelecimentos devem oferecer cardápios impressos em formato físico. Pelo menos um exemplar deve estar disponível em braile.
- Conteúdo claro e equivalente: É necessário que os cardápios descrevam de forma clara e equivalente os nomes dos pratos, seus principais ingredientes, opções de bebidas e preços.
- Estoque mínimo: A quantidade de cardápios físicos deve corresponder a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do estabelecimento.
- Prazos de adaptação: Os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
- Penalidades: Inicialmente, os infratores receberão uma advertência e terão até 60 dias para regularizar sua situação. Em caso de não conformidade, uma multa administrativa será aplicada, com valor inicial de R$ 350, que pode dobrar em caso de reincidência.
Por que a medida é relevante?
A implementação desta medida traz benefícios significativos para pessoas com deficiência visual, proporcionando maior autonomia e inclusão social. Reduzindo a dependência de dispositivos móveis ou da assistência de atendentes para explorar menus, a legislação também alerta os estabelecimentos sobre a importância de manter padrões claros de legibilidade e compatibilidade nas informações oferecidas.
Como preparar seu estabelecimento para cumprir a lei
- Produção de cardápios: É essencial garantir que os cardápios sejam impressos de maneira legível, com um layout claro e inequívoco.
- Exemplar em braile: Disponibilize ao menos um exemplar em braile por estabelecimento.
- Estoque mínimo: Mantenha uma quantidade de cardápios que represente pelo menos 10% da capacidade de atendimento do local.
- Atribuição de responsabilidades: Defina um responsável pela atualização constante dos cardápios, incluindo as versões em braile.
Para otimizar a legibilidade e a compreensão dos cardápios, recomenda-se a adoção de uma tipografia com contraste adequado, cores de fácil leitura e descrições claras dos pratos para evitar ambiguidades. Um cronograma de implementação, ao longo do período de adaptação de 180 dias, deve ser elaborado para o planejamento das fases de produção, impressão, aquisição de braile e treinamento da equipe.
Impacto para o público e para o setor
A lei tem o potencial de revolucionar a experiência do cliente, proporcionando um ambiente mais inclusivo e acessível. Embora possa haver impactos iniciais nos custos de produção e na logística de impressão e atualização dos cardápios, os estabelecimentos que investirem na acessibilidade podem se diferenciar positivamente no mercado em termos de responsabilidade social e sensibilidade às necessidades de todos os clientes.
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Casos práticos e exemplos
Exemplos práticos de como a adoção de cardápios em braile pode beneficiar diferentes perfis de clientes, tais como turistas, idosos e pessoas com deficiência visual, são evidentes. A acessibilidade se traduz em uma experiência gastronômica inclusiva, facilitando a escolha dos pratos de forma autônoma e convidando diversos perfis de consumidores a frequentarem os estabelecimentos santistas.
Perguntas frequentes (FAQ)
- A lei já está em vigor? A lei foi publicada em 7 de janeiro de 2026, e os estabelecimentos têm 180 dias para se adaptarem.
- Qual é a sanção para descumprimento? Os estabelecimentos recebem advertências, seguido por multas administrativas que começam em R$ 350.
- Como funcionará a fiscalização? A fiscalização será conduzida por órgãos competentes designados pela administração municipal, garantindo que todos os estabelecimentos se adaptem às exigências no prazo estabelecido.
Conclusão
A legislação de cardápios em braile em Santos reflete um avanço progressista na promoção da acessibilidade e inclusão no setor de alimentação. Profissionais da área e empresários devem se preparar para a transição e consultar o Diário Oficial de Santos para obter informações detalhadas sobre a legislação e suas normas complementares.


